Justiça reverte justa causa de mãe que faltou ao trabalho para amamentar

Belo Horizonte — O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reverteu a justa causa aplicada a uma trabalhadora de um supermercado de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que deixou de retornar ao trabalho após o fim da licença-maternidade por continuar amamentando o filho.

A Justiça entendeu que a empresa não ofereceu as condições previstas em lei para que a empregada pudesse conciliar o serviço com o aleitamento materno.

Segundo o processo, a licença-maternidade da trabalhadora terminou em 29 de setembro de 2025. Ela, no entanto, não retornou ao trabalho porque o filho, então com oito meses de idade, ainda era alimentado exclusivamente por amamentação direta e não aceitava mamadeira.

A empregada afirmou que procurou a empresa para saber se havia um local adequado para que a criança permanecesse durante a jornada de trabalho, permitindo a continuidade da amamentação. Segundo ela, foi informada de que o estabelecimento não oferecia esse espaço. Após permanecer mais de 30 dias afastada, acabou demitida por justa causa sob a alegação de abandono de emprego.

Na ação trabalhista, a empresa sustentou que a funcionária abandonou o emprego ao não retornar após o fim da licença-maternidade. Também alegou que concedia os intervalos para amamentação previstos na legislação e permitia que a empregada chegasse mais tarde ou saísse mais cedo para alimentar o filho, embora não mantivesse creche no estabelecimento. Para a defesa, a ausência decorreu de uma questão pessoal, já que a criança não aceitava mamadeira.

A empresa recorreu, mas a Sétima Turma do TRT-MG manteve a sentença. Para o relator do caso, desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho, a ausência da empregada decorreu da falta de condições oferecidas pelo empregador, e não da intenção de abandonar o trabalho.

O que diz a legislação

O relator destacou que o artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres maiores de 16 anos mantenham local apropriado para a guarda dos filhos durante o período de amamentação. A obrigação também pode ser cumprida por meio de convênios com creches públicas ou privadas ou por outras formas previstas em norma coletiva.

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